- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 13/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. INDEMONSTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Indemonstrado por laudo favorável da Junta Médica Judiciária, a teor do que determina o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, o requisito autorizador da remoção de servidor público federal para acompanhamento de dependentes que sofrem de doenças graves, não resta caracterizado o direito líquido e certo à concessão da segurança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.535/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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