- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DIREITO AO TRABALHO EXTERNO. WRIT CUJO MÉRITO, EM VERDADE, NÃO FORA ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE É CABÍVEL NA ESPÉCIE O RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O pedido de autorização para realização de trabalho extramuros, formulado por Paciente que cumpria pena em regime semiaberto, foi indeferido pelo Juízo das Execuções Penais. Impetrado habeas corpus no Tribunal a quo, o mérito, em verdade, não foi analisado, sob o entendimento de ser inviável a apreciação da matéria por intermédio da via processual eleita, ante a previsão de recurso específico. 2. Apesar de ser o agravo em execução o recurso ordinariamente cabível contra decisão proferida pelo Juiz das Execuções Penais, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso 3. Precedentes desta Turma: HC 148.437/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 15/03/2010; HC 122.858/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/02/2010; HC 70.563/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 16/06/2008. 4. Habeas corpus parcialmente concedido, tão-somente para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do writ originário, como entender de direito. (HC n. 175.283/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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