- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. DIREITO AO TRABALHO EXTERNO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO POR ENTENDER QUE EXIGIRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA, PRÓPRIA DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "A existência de recurso próprio ou de ação adequada à análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, tendo em vista sua celeridade e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade no ato recorrido, sempre que se achar em jogo a liberdade do réu" (HC 60.082/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 24/10/06). 2. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que examine o mérito das alegações formuladas em favor do paciente no writ originário. (HC n. 148.437/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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