- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. Segundo a denúncia, o paciente foi preso em flagrante dentro de um ônibus que fazia a linha São Paulo-Rio de Janeiro, transportando consigo 9,310 kg (nove quilos e trezentos e dez gramas) de maconha, em quatro tabletes prensados, no interior de uma mochila. 2. Conquanto o paciente seja primário e a sanção corporal que lhe fora aplicada não ultrapasse o patamar de quatro anos, inviável o estabelecimento do regime prisional aberto. 3. Com efeito, foi reconhecida a existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente consubstanciada na expressiva quantidade de entorpecente apreendida. 4. De igual maneira, não se mostra socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito, porquanto, com espeque no art. 44, III, do CP, não socorrem ao réu as circunstâncias judiciais. 5. Impossível o deferimento do benefício da suspensão condicional da pena, porquanto a sanção corporal é superior a dois anos de reclusão (art. 77 do CP). 6. Ordem denegada. (HC n. 197.231/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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