- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado em condições perigosas, insalubres e penosas na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço. 2. Para realizar nova verificação de que houve efetivo exercício de atividades sob condições insalubres, seria indispensável o revolvimento fático-probatório, que escapa dos limites fixados no recurso especial pelo legislador constituinte, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.256.588/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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