JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado em condições perigosas, insalubres e penosas na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço. 2. Para realizar nova verificação de que houve efetivo exercício de atividades sob condições insalubres, seria indispensável o revolvimento fático-probatório, que escapa dos limites fixados no recurso especial pelo legislador constituinte, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.256.588/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. É devida a conversão de tempo de serviço especial, do regime celetista, se o servidor público federal comprova que efetivamente laborou sob condições insalubres, antes do advento da Lei n. 8.112/90. 2. No presente caso, no tocante aos interregnos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando passou a viger a lei 8.112/90 tem o direito adquirido à averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior. Inteligência do art. 100 da Lei 8.112/90 que havia assegurado o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. ESTATUTÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem consignado que o servidor logrou comprovar, inequivocamente, que prestou serviços em condições insalubres durante o período de exercício da atividade como celetista, a contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal é medida que se im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FATO NOVO. REEXAME FÁTICO. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO EM TEMPO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM DE ATIVIDADE ESPECIAL POR SERVIDOR EX-CELETISTA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, tal como ocorrido no presente caso. Ademais, o magistrado não est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.