- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FIRMADO EM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL OBSTA SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. LEI N. 8.072/1990. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. NATUREZA HEDIONDA DOS DELITOS. 1. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP e 557, § 1º, do CPC). 2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, nas suas formas simples e qualificada, estão incluídos no rol de crimes hediondos desde a edição da Lei n. 8.072/1990, não se exigindo a ocorrência de morte ou lesão corporal grave da vítima para que seja caracterizada a hediondez. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.176/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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