JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CÁLCULO. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento segundo o qual não se pode excluir a Área de Reserva Legal que não esteja devidamente individualizada na respectiva averbação, para fins de cômputo da produtividade do imóvel. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.673.458/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 26/11/2020.)
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