- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ARTIGOS 627 DA LEI Nº 5.969/73, 3º, § 1º E 10º, DA LEI Nº 8.929/94, LEI Nº 5.764/71, E DECRETO-LEI 167. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.232.435/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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