JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Equiparando-se a atividade da Cooperativa àquelas típicas das instituições financeiras, aplicáveis são as regras do CDC, a teor do enunciado sumular n. 297/STJ. 2. Aplicável o Código Consumerista, na linha do entendimento jurisprudencial desta Corte, mesmo aos contratos de cédula rural. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.088.329/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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