JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, o recorrente sustenta que o Ministério Público deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, já que a entidade é parte sucumbente nos autos de embargos à execução de Termo de Ajustamento de Conduta, por entender inaplicável o artigo 18 da Lei n. 7.437/85. 2. Contudo é indevida a condenação do órgão público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nas hipóteses em que se trata de embargos à execução decorrente de TAC, salvo quando houver prova da má-fé do autor, o que não ocorre no caso in fine, Nesse sentido: REsp 896.679/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 12.5.2008. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é indevida a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses em que se trata de ação civil pública, execução e correlatos embargos, exceto quando houver prova da má-fé do parquet. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.120.390/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 22.11.2010; AgRg no Ag 1.135.821/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 18.2.2010; REsp 891.743/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 4.11.2009; REsp 419.110/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 27.11.2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.304.896/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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