JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO TEMA SE VIABILIZADA A INSTÂNCIA ESPECIAL PARA EXAME DE OUTRA ALEGAÇÃO. Mesmo matérias de ordem pública devem estar prequestionadas para serem conhecidas em Recurso Especial. Somente quando viabilizada a instância Especial para o exame de outras alegações é que se pode conhecer do tema da prescrição não prequestionado. Precedentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.368.327/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO QUANDO ALEGADAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 557,§ 2º, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. 1. A pacífica jurisprudência do STJ entende que as matérias de ordem pública devem de ser analisadas ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinár…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA ENCONTRAR-SE PREQUESTIONADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, exige o requisito do prequestionamento. 2. Se, tal como alegado pela ora agravante, a controvérsia sobre a prescrição foi debatida desde a primeira instância, o que não ocorreu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que mesmo o tema relativo à prescrição não prescinde do prequestionamento para viabilizar o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 197.434/MS, relator Minist…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ? A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.127.013/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/11/2010, DJe de 23/11/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 do STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria referente à violação do tema inserido no dispositivo do art. 267, VI, § 3º, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ. 2. O prequestionamento é necessário a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.