- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA ENCONTRAR-SE PREQUESTIONADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, exige o requisito do prequestionamento. 2. Se, tal como alegado pela ora agravante, a controvérsia sobre a prescrição foi debatida desde a primeira instância, o que não ocorreu no presente caso, caber-lhe-ia insurgir-se contra a questão por meio de recurso próprio, não sendo suficiente alegá-la nas contrarrazões apresentadas ao recurso especial interposto pela parte adversa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.220/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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