JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ? A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.127.013/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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