- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADOS. VANTAGEM PECUNIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE RENOVA A CADA NÃO-PAGAMENTO MENSAL PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que, em se tratando de ato omissivo da Administração, consistente no não-pagamento de vantagem ou benefício a servidores públicos estaduais, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança se renova mês a mês (continuamente), por envolver obrigação de trato sucessivo. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.377.193/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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