JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, o prazo para a impetração do mandado de segurança renova-se mês a mês. 2. No caso em apreço, a Administração realizou o pagamento mensal da pensão da impetrante sem a observância da garantia constitucional da integralidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.280.953/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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