Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o ato impugnado no mandamus é a omissão da Administração em realizar o correto cálculo da pensão paga ao impetrante, aplica-se a teoria do trato sucessivo, com a renovação do prazo decadencial para a impetração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.192.796/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado …