Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. 543-C DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DIVERSA. RECONSIDERAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. Tratando o presente especial de matéria diversa daquela tratada no recurso representativo da controvérsia, reconsidera-se a decisão de sobrestamento do feito para permitir seu curso normal. 2. É permitida a capitalização mensal dos juros n…