JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOLO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está fundamentado na circunstância de que a causa de pedir cingiu-se ao alegado dolo e coação experimentados pela testadora. Contudo, os apontados vícios não foram comprovados, sendo incontroversa a clareza e segurança da testadora ao declarar a sua vontade. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF que preleciona ser "inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Para o acolhimento da tese do agravante, relativa à vontade real da testadora de beneficiar toda a família, ainda que o entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem vai de encontro às provas carreadas nos autos, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas, providência que é vedada pelo óbice da súmula 7/STJ. 4. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. (AgRg no Ag n. 1.374.311/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO - ACÓRDÃO QUE ADOTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF - INCAPACIDADE DO TESTADOR - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 1.131, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALICERÇADA NOS ARTIGOS 1.125 E 1.126 DO CPC, QUE DISCIPLINAM O TESTAMENTO PÚBLICO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A agravante não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO - FORMALISMO QUE NÃO PODE SE OPOR À VONTADE DA TESTADORA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA. 1. O egrégio Tribunal a quo asseverou que a testadora encontrava-se lúcida, com pleno discernimento de seus atos, possuindo, inclusive, pensamento amadurecido sobre testar os seus bens ao tempo da morte. Sendo assim, para acolhimento do apelo extre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- A revisão, em autos de recurso especial, das …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TESTAMENTO. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL. VÍCIOS FORMAIS INCAPAZES DE COMPROMETER A HIGIDEZ DO ATO OU POR EM DÚVIDA A VONTADE DO TESTADOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise da regularidade da disposição de última vontade (testamento particular ou público) deve considerar a máxima preservação do intuito do testador, sendo certo que a constatação de vício formal, por si só, não deve ensejar a inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.