- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não não há que se falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos requisitos legais nas decisões que mantiveram a custódia cautelar, tendo o Magistrado demonstrado de forma concreta os motivos que justificavam a manutenção da medida extrema, notadamente na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, havendo menção nos autos sobre a periculosidade do acusado e de ameaças às testemunhas, inexistindo, portanto, o alegado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 188.327/BA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
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