- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO NA COMUNIDADE E RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE VÁRIOS HOMICÍDIOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado, eis que indicados elementos concretos sobre a periculosidade social do paciente, autor de ameaças às testemunhas e apontado como "líder do tráfico de drogas na área do PHOC, Buris e Estivas, autor e co-autor de vários homicídios ocorridos neste distrito de Vila Abrantes, tendo como motivação a comercialização de substância entorpecente", tornando legítima a necessidade de imposição da medida extrema para assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2. Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois, conforme informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, o feito tem tramitado de forma regular, tudo dentro do limite da razoabilidade, não podendo ser imputada qualquer desídia ou dilação desnecessária ao Magistrado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 196.720/BA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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