JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO NA COMUNIDADE E RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE VÁRIOS HOMICÍDIOS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado, eis que indicados elementos concretos sobre a periculosidade social do paciente, autor de ameaças às testemunhas e apontado como "líder do tráfico de drogas na área do PHOC, Buris e Estivas, autor e co-autor de vários homicídios ocorridos neste distrito de Vila Abrantes, tendo como motivação a comercialização de substância entorpecente", tornando legítima a necessidade de imposição da medida extrema para assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2. Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois, conforme informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, o feito tem tramitado de forma regular, tudo dentro do limite da razoabilidade, não podendo ser imputada qualquer desídia ou dilação desnecessária ao Magistrado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 196.720/BA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não não há que se falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos requisitos legais nas decisões que mantiveram a custódia cautelar, tendo o Magistrado demonstrado de forma concreta os motivos que justificavam a manutenção da medida extrema, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/11/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/02/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. POLICIAL MILITAR. INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a custódia cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, em consonância com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando destacado no decreto tratar-se o paciente de pessoa perigosa, já tendo i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/08/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não se vislumbra ilegalidade no decreto de prisão preventiva exarado contra o paciente, tampouco no acórdão confirmatório da custódia, se demonstrad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2o., IV E V, C/C ART. 14, II, E 29, TODOS DO CPB). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DO CORRETO DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.