Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DANO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS. OCORRÊNCIA DE FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. 1. A manutenção da custódia cautelar está satisfatoriamente motivada com a indicação de elementos concretos no tocante à necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de…