JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE A FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE EX-SERVIDOR. REEXAME E INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. PRECEDENTES. 1. O exame da questão posta a deslinde, relativa ao direito da recorrente à pensão previdenciária em face de regra de transitoriedade existente no artigo 73 da Lei Estadual nº 7.672/82, reduz-se, inarredavelmente, à apreciação de direito local, inadmissível em sede de recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. Precedentes. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 535/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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