- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, ao conferir o direito de pensão por morte de ex-servidora pública à menor sob guarda que completou 21 anos de idade, estendendo tal benefício até os 24 anos, em razão da comprovação da condição de estudante universitária, interpretou os dispositivos contidos na Lei estadual n. 7.672/82. Assim, inviável o conhecimento do apelo, ante o óbice descrito na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.225.073/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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