JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL. DEPENDÊNCIA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se inafastável o óbice Sumular 280/STF, porquanto a apreciação acerca da manutenção da condição de dependente do agravado importaria em análise da Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.059/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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