JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ALARGAMENTO DE FAIXA DE DOMÍNIO. OMISSÃO. 1. A omissão com sede na motivação do decisum, no tocante ao alargamento da faixa de domínio após a federalização da rodovia, autoriza a oposição de embargos de declaração (artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.179.149/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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