JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. - Tratando-se de ação em que se busca o recebimento de valores referentes ao reenquadramento salarial decorrente da opção pelo Plano de Cargos e Salários, a natureza da relação jurídica é de trato sucessivo, incidindo nesse caso o enunciado n. 85 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 71.464/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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