- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 13/04/2011
RECURSOS ESPECIAIS. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. RECURSO DA EXPROPRIADA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 12, PARÁGRAFO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PERÍCIA TÉCNICA. PRECEDENTES. RECURSO DO INCRA PREJUDICADO. 1. Tomar uma coisa pela outra e, assim, a impugnação da expropriante ao laudo pericial como prova técnica, erigindo-a a fundamento do acórdão, importa violação do artigo 12, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 76/93, que determina a realização de nova perícia e consequentemente a nulidade do processo, a partir do encerramento da instrução, inclusive. 2. Recurso especial da expropriada parcialmente provido, prejudicados as demais questões e o recurso do Incra. (REsp n. 1.036.289/PA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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