- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012
RECURSOS ESPECIAIS. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. RECURSO DA EXPROPRIADA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 12, § 1º, LC Nº 76/93. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. VALOR A SER CONSIDERADO EM RAZÃO DE LONGO DECURSO DE PRAZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE VERIFICADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. I - O acórdão embargado determinou a realização de nova perícia e consequentemente a nulidade do processo, a partir do encerramento da instrução, mas deixou de especificar como se dariam os parâmetros da nova perícia, tendo em conta a excepcionalidade do caso: imissão na posse realizada em 1999, perícia anulada pela decisão embargada que foi realizada no ano de 2003. II - É certo que a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça tem posicionamento no sentido da aplicabilidade do art. 12, § 2º, da LC 76/93, reconhecendo a realidade da época para a efetivação da perícia, para que a indenização seja efetivamente justa, refletindo o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade. III - No entanto, há casos peculiares, pois, em que o longo prazo entre o início da expropriação e a confecção do laudo pericial sugere a mitigação dessa regra (REsp nº 958.258/MT, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/08/2011, REsp nº 1262837/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2011). Hipótese peculiar que requer uma adaptação do regramento legal. IV - Embargos declaratórios acolhidos para esclarecer que a nova perícia deve levar em conta o valor atual da terra nua, deixando, no entanto, de incluir as benfeitorias implantadas pelo INCRA ou mesmo pelos agricultores assentados, que se deram após o início do processo expropriatório. (EDcl no REsp n. 1.036.289/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.