JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE MANIFESTAMENTE ELEVADO EM FACE DAS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já firmou entendimento de que é possível afastar o óbice prescrito na Súmula 7/STJ, viabilizando a retificação, em Recurso Especial, dos honorários advocatícios quando fixados em montante irrisório, inapto a remunerar condignamente o patrono da parte e atentatório à dignidade da justiça, ou exorbitante, cujo pagamento se torne penoso ao vencido. 2. O caso em apreço se subsume às hipóteses excepcionais admitidas pelo STJ para a revisão da verba honorária, uma vez que arbitrada na origem em aproximadamente R$ 10.600,00, valor manifestamente elevado, em face das características da demanda, justificando a sua redução para se adequar aos parâmetros do art. 20, § 4o. do CPC. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.013.628/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 12/4/2011.)
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