JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 18/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ AFASTADA. REINCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. EDIÇÃO DA LEI N. 8.270/1991. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ocorre prequestionamento implícito quando, a despeito da menção expressa aos dispositivos legais invocados, o Tribunal a quo emite juízo de valor acerca de questão jurídica deduzida no recurso especial. 2. Está presente o prequestionamento implícito, na hipótese dos autos, pois, apesar de não ter havido menção expressa no acórdão recorrido ao art. 12, § 5º, da Lei n. 8.270/1991, houve efetiva manifestação do Tribunal de origem acerca da questão da possibilidade ou não reincorporação da gratificação de horas extras de 50%. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ. 3. O fato de o REsp n. 1.235.228/SE ter sido provido com fundamento no dissídio jurisprudencial e não na alínea "a" do permissivo constitucional é irrelevante para o deslinde da presente causa. Isso porque os fundamentos do juízo de admissibilidade de um dos precedentes mencionados na fundamentação da decisão agravada não possuem caráter vinculante em relação à análise do recurso especial em comento, diante das peculiaridades inerentes a cada caso concreto. 4. Com relação à Súmula 7 do STJ, não há motivos para a sua incidência na hipótese dos autos, haja vista a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para se conhecer a pretensão recursal. 5. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que "os servidores da FUNASA não possuem direito à reincorporação da 'gratificação de horas extras', na ordem de 50% e desde a vigência da Lei 8.270/1991, pois, embora originariamente contratados sob o regime celetista, passaram à condição de estatutários quando da edição da Lei 8.112/1990, o que permite a modificação da estrutura remuneratória, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos, como foi o caso da Lei 8.270/1991, a qual não implicou redução dos vencimentos dos particulares, tendo, em verdade, concedido aumento nominal da remuneração, fixando o novo vencimento em valor superior à antiga remuneração, não havendo que se falar em prejuízo financeiro" (AgRg nos EREsp 1.510.097/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marrques, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe 1º/7/2015). Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.878.642/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. LEI 8.270/1991. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. TRANSFORMAÇÃO DA VANTAGEM EM VPNI, PELA LEI 8.270/1991. DECESSO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem ne…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICOS DA FUNASA. "GRATIFICAÇÃO DE HORA EXTRA". REINCORPORAÇÃO. LEI 8.270/1991. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.235.228/SE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A 1ª Seção…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. FUNASA. INCORPORAÇÃO. LEI N. 8.270/91. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REINCORPORAÇÃO DE HORAS-EXTRAS. I - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SERVIDORES DA FUNASA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DO ACERTO OU DESACERTO ACERCA DA APLICABILIDADE DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DAS SEÇÕES DO STJ. "GRATIFICAÇÃO DE HORA EXTRA". REINCORPORAÇÃO. LEI 8.270/1991. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. ENTENDIMEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO DA FUNASA. HORAS-EXTRAS INCORPORADAS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, "os médicos da FUNASA NÃO possuem direito à reincorporação da 'gratificação de horas extras', na ordem de 50% e desde a vigência da Lei 8.27…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.