- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DADOS CONCRETOS. VOLUME DA SONEGAÇÃO. IMPRECISÃO NO TOCANTE À PERSONALIDADE. QUANTUM A SER REDUZIDO. No caso vertente, embora o volume de sonegação seja levado em conta no tocante à culpabilidade mais intensa, deve-se considerar que a personalidade voltada para a prática de crimes só pode ser firmada quando diante de casos concretos e não por meras alusões de que em outras oportunidades o réu usou do mesmo modus operandi para perpetrar a sonegação, notadamente se tais ocorrências não foram afirmadas por meio da existência de outros processos já findos ou que estejam com andamento adiantado. Uma vez afastada uma das duas circunstâncias judiciais firmadas no acórdão, é de se ter como ajustada a redução da metade do aumento perfilado pelo Tribunal a quo para a pena base. Ordem concedida em parte para reduzir a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, mantidas as demais cominações. (HC n. 115.289/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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