Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/05/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O habeas corpus, como ação mandamental, de grandeza constitucional, tem de vir instruído com as peças (provas pré-constituídas) que dão suporte à pretensa ilegalidade, caso contrário não merece trânsito a insurgência. 2 - Não há como decidir acerca da causa especial de diminuição, no tráfico de entorpecente, se não juntada cópia da sentença condenatória. 3 - Impetra…