JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O habeas corpus, como ação mandamental, de grandeza constitucional, tem de vir instruído com as peças (provas pré-constituídas) que dão suporte à pretensa ilegalidade, caso contrário não merece trânsito a insurgência. 2 - Não há como decidir acerca da causa especial de diminuição, no tráfico de entorpecente, se não juntada cópia da sentença condenatória. 3 - Impetração não conhecida. (HC n. 175.786/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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