Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO EM EXECUÇÃO COM VANTAGENS OBTIDAS EM CARÁTER INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. 1. Apenas os aumentos concedidos pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 podem ser deduzidos do reajuste de 28,86%, de modo que as vantagens obtidas em caráter pessoal e os aumentos posteriores, a título de progressão funcional, não devem ser considerados para eventual compensação com…