- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. "É manifestamente inviável a compensação de eventual majoração dos vencimentos dos servidores públicos por força de "Evolução Funcional" com o reajuste de 28,86%, uma vez que são alheios à sistemática prevista nas Leis n.os 8.622/93 e 8.627/93, que estabeleceram o reajuste geral de 28,86%, nos termos do entendimento cristalizado na Súmula n.º 672 do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no REsp 1.133.175/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 9/11/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.171.616/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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