Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2009
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. COMISSÃO AD DOC OU TEMPORÁRIA. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 53, §§ 1º E 3º, DA LEI 4.878/65. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Compete ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, e não a Superintende Regional, a designação dos membros das comissões permanentes de disciplina, conforme art. 53, § 3º, da Le…