- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 25/06/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLÍCIA FEDERAL. ART. 53, § 1.º, LEI N.º 4.878/65. NORMA DE CARÁTER ESPECIAL. PROCESSAMENTO DO FEITO. COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR. NECESSIDADE. PROCESSAMENTO POR MEIO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUÍZO NATURAL. 1. É nulo o processo administrativo disciplinar no âmbito da Polícia Federal promovido por comissão processante provisória, por afronta aos princípios da legalidade e do juízo natural, em face da especialidade da regra contida no art. 53, § 1.º, da Lei n.º 4.878/65, que estabelece que o processo disciplinar será promovido por comissão permanente de disciplina. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Segurança concedida. (MS n. 14.287/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.