- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material. Inexistindo qualquer um desses elementos, rejeita-se o recurso integrativo. II. Inviável a utilização de embargos de declaração, sob a alegação de suposta omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão almeja - em verdade - o reexame da matéria já decidida III - A ausência da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição de recurso especial enseja o não conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência na sua formação. IV - É dever do agravante zelar pela correta formação do apelo, não sendo sequer possível a posterior juntada da peça faltante. V. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.232.775/AL, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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