JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeita-se o recurso integrativo. II - É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ). III ? A interposição de agravo regimental somente é admitida para impugnar os requisitos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento. IV- Não se aplica a Súmula 182/STJ quando há impugnação específica dos fundamentos contidos na decisão que não admitiu o especial. V - Não há que se falar em ausência de peça na formação do agravo de instrumento, se a ausência de folhas deu-se na petição original da peça e não na cópia que instrui o agravo. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.150.036/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/12/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE INFIRMOU TODOS OS FUNDAMENTOS. OMISSÃO. EXISTENTE. FALTA DE PEÇA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material. Inexistindo qualquer um desses elementos, rejeita-se o recurso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/10/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como for…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RI/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC. 2. No caso concreto, n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.