- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. JUROS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O sobrestamento dos feitos, previsto no art. 543-C do CPC, não veda o julgamento do recurso nas hipóteses de não conhecimento por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. (AgRg no Ag 1.228.270/RS, Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 2.12.2010.) 2. Hipótese de não conhecimento da matéria relativa aos juros, tendo se em vista que o Tribunal a quo a entendeu como preclusa, uma vez que não foi alegada em sede de apelação (mas, sim, trazida à balha, pela agravante, apenas em embargos declaratórios opostos contra o acórdão recorrido). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.237.252/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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