JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que "os arts. 92 do Código Civil e 110 do Código Tributário Nacional não foram, em nenhum momento, enfrentados no aresto recorrido, a despeito da oposição dos aclaratórios, carecendo o apelo especial do obrigatório prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula 211/STJ". 2. A afetação da questão sob o rito adotado em nada interfere no julgamento do presente recurso especial, tendo em vista que os artigos de lei supostamente violados sequer foram prequestionados na instância de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.251.634/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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