JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na MC n. 12.800/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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