Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar a fim de que seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na MC n. 21.506/…