JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 03/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não evidenciada em juízo de cognição sumária a possibilidade de êxito do recurso especial, é de rigor o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo. 2. É incabível recurso especial dirigido contra decisão monocrática passível de ser impugnada por meio de agravo regimental. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na MC n. 17.296/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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