JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Com o julgamento do recurso especial exaure-se o objeto dos presentes embargos de declaração opostos contra acórdão que deferiu pedido em medida cautelar intentada para emprestar-lhe efeito suspensivo. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgRg na MC n. 16.826/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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