Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na MC …