JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. FILHO INVÁLIDO. ART. 7º, I, "D", DA LEI 3.765/1960. 1. O entendimento remansoso do STJ é no sentido de que, tratando-se de concessão de pensão, o benefício deve ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito de seu instituidor. Precedentes do STJ. 2. In casu, verifica-se que o instituidor faleceu em 17.4.1995, e, portanto, é perfeitamente aplicável o art. 7º, I, "d", da Lei 3.765/1960, em vigor à época. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.224.476/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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