- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 65, I, DA LOMAN. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O magistrado que passar a ter exercício em nova sede, com efetiva mudança de domicílio, mesmo nos casos de remoção a pedido, tem direito ao recebimento de ajuda de custo. 2. Conforme entendimento firmado por esta Corte, até as chamadas questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas para viabilizar o recurso especial. 3. Não é possível, em sede de agravo regimental, examinar questões que não foram suscitadas anteriormente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 943.682/PA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 9/5/2011.)
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