- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REMOÇÃO DE MAGISTRADO A PEDIDO - ART. 65 DA LOMAN - DIREITO À AJUDA DE CUSTO RECONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC - AFASTAMENTO NA HIPÓTESE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que na remoção do magistrado, seja ela ex officio, seja a pedido, o juiz faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN. 2. Com base no entendimento proferido pelo STF na Questão de Ordem na AO 1.569, a União suscita, pela primeira vez, a incompetência absoluta do STJ para julgar o cabimento da ajuda de custo paga a magistrado, nos casos de remoção a pedido. 3. O STJ tem o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam de prequestionamento para ser analisadas em recurso especial. 4. Não se considera procrastinatório ou manifestamente infundado o agravo interno manejado com o intuito de provocar decisão colegiada, possibilitando a interposição de recurso especial, devendo ser afastada a aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastamento da multa processual. (AgRg no AREsp n. 163.298/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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