JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. TEMA DE INCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FINALIDADE DE INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se a decisão traz entendimento firme no sentido de não aceitar o cabimento do procedimento reclamatório, não se pode conceber que as teses sugeridas pela parte viessem a ser debatidas. A propósito, as hipóteses do art. 619 do CPP não contemplam o oferecimento de embargos com a finalidade de aclarar discussão que será objeto de recurso extraordinário. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl n. 2.644/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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