Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 1.Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no art. 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida e conferir meros efeitos modificativos. 2. Também "Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, res…