JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 22/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. I - Dispõ e o artigo 619 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Nas razões dos aclaratórios o embargante aponta suposta omissão no julgado sustentando que o acórdão deixou de se manifestar "acerca das "Ordens" do Supremo Tribunal Federal; e também desta Corte Superior, (e até do CNJ...), que não foram cumpridas, e nem sobre os ABUSOS do Embargado, intimamente ligado ao caso em apreço", bem como apresenta uma série de requerimentos, apresentando argumentação completamente dissociada da matéria tratada nos presentes autos. III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Entretanto, nos embargos de declaração em exame a embargante não apontou qualquer desses vícios, de modo que a insurgência sequer merece ser conhecida, porquanto encontra óbice na Súmula 284/STF. Precedente. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 45.837/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/11/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORISMO. TESES ATINENTES À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada à presença de contradição, omissão, obscuridade ou erro material do juízo, a serem sanados na decisão impugnada, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal. II - In casu, o Ministério …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2023

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o embargante não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FUNDAMENTO RECURSAL DISSOCIADO DAS RAZÕES DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Esta Corte Superior, ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência de vícios no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, sob alegação de existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que justifique a oposição dos embargos de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.