- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 04/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 04/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMANDA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. SÚMULA 137/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.A despeito da contratação dos ora agravantes ter sido precedida de concurso público e serem regidos pela CLT, o pleito circunvolve-se à reintegração ao cargo anteriormente ocupado e ao pagamento de verbas salariais. Recai ao ponto a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça na Súmula 137, segundo a qual compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 70.003/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 4/5/2010.)
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