- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 08/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 08/04/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,77%. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discute a prescrição do direito ao reajuste de vencimento de Servidor Público da FUNASA decorrente da Unidade de Referência de Preços - URP de abril/maio de 1988, no índice de 3, 77%, que corresponde a 7/30 de 16,19%, variação do IPC do trimestre anterior. 2. Conforme entendimento firmado sobre a matéria, pretende-se a percepção de diferenças pecuniárias derivadas do reconhecimento de uma situação jurídica, que se renova no tempo, guardando a natureza de obrigação de trato sucessivo. Incidência da Súmula n. 85/STJ. Precedente: Pet 7154/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJ de 05/11/2010. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 7.553/AP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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